A demora na criação e divulgação das regras de funcionamento da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A) está gerando insegurança entre investidores e controvérsia em Brasília. A estatal foi criada por lei, em 2010, para gerir os contratos de partilha, mas ainda não saiu do papel, embora o primeiro leilão do pré-sal esteja marcado para o dia 21 de outubro.

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O edital do leilão do prospecto de Libra determina que, no caso da ausência da PPSA, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) assuma a função. O próprio Ministério do Planejamento é contra a regra. Alega que haveria um paradoxo, já que a agência seria ao mesmo tempo reguladora e participante.

“A agência responsável por fiscalizar seria a mesma instituição integrante do consórcio.” O comentário do ministério foi enviado à ANP no processo de entrega de propostas, encerrado nesta semana, para a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 6 de agosto. O Planejamento sugere que, na ausência da PPSA, o edital aponte outra empresa pública que possa assumir a competência outorgada. Sugeriu como exemplo a Empresa de Planejamento Energético (EPE).

O Planejamento propõe, ainda, que seja estabelecido um teto para o excedente em óleo à União, para proteger a Petrobras. “Em caso de proposta excessiva, que ofereça, por exemplo, 99% do lucro para a União, a Petrobras sairia prejudicada, pois, sendo a operadora única, seria obrigada a aportar toda a infraestrutura e, sendo obrigada a aderir à proposta vencedora, não obteria lucro algum”, disse o ministério em seus comentários.

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Advogados que se manifestaram na audiência foram além do conflito de interesse. Lembram que os órgãos estatais terão muito maior poder de voto do que consorciados, o que pode gerar inseguranças aos investidores.

A Petrobras também fez sugestões à ANP. Defende que possa compartilhar prejuízos com parceiros em caso de dano ambiental, por exemplo. A Petrobras será operadora do campo, conforme determina a Lei de Partilha. Pelas regras do edital, assumiria sozinha parte das responsabilidades pelo campo.

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“Nos casos de dano ambiental ou indireto os Consorciados Contratados sempre ratearão os prejuízos, independentemente de determinado empregado do Operador tê-lo ocasionado por culpa grave ou dolo”, sugere a estatal. “Esta sistemática é a prática da indústria internacional e é adotada por todas as majors. Mesmo com o emprego das mais modernas tecnologias na prevenção de acidentes e em segurança, é sabido que as operações de E&P encerram grandes riscos”.