O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem prometendo mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que podem acontecer já em março deste ano.

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Até o momento, não há definição sobre todas as alterações que serão feitas, quando elas serão implementadas e se os trabalhadores que optaram pela modalidade —inclusive antecipando valores em operações bancárias— poderão sacar o Fundo de Garantia se forem demitidos.

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O que se sabe é que o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), vai levar propostas para a próxima do Conselho Curador do FGTS, que se reúne no próximo mês e tem autonomia para aprovar mudanças.

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O ministro defende publicamente que todos os trabalhadores têm direito de retirar o dinheiro do FGTS em caso de demissão, inclusive os que optaram pelo saque-aniversário. Segundo ele, sua posição tem maioria no colegiado, indicando que as novas regras devem ser aprovadas sem dificuldades.

Para entender o que está em discussão, veja as respostas para algumas das principais dúvidas sobre alterações no saque-aniversário do FGTS.

**O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?**

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Criado em 2019, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), a modalidade permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, um percentual de seu saldo, mais uma parcela adicional (o valor varia de acordo com o total disponível na conta do FGTS).

A adesão é voluntária, mas aqueles que optam pelo saque-aniversário deixam de ter o direito de retirar todo o saldo do FGTS se forem demitidos pelo empregador sem justa causa. Apenas a multa de 40% é mantida.

Também é possível antecipar os valores em uma instituição bancária, usando o fundo como garantia da operação de crédito. Funciona como um empréstimo, em que o trabalhador recebe todo o montante contratado de uma só vez e paga juros ao banco.

**O GOVERNO LULA VAI ACABAR COM O SAQUE-ANIVERSÁRIO?**

O saque-aniversário vem sendo atacado por Marinho desde os primeiros dias no comando da pasta do Trabalho e Emprego.

O ministro se diz a favor da extinção da modalidade, argumentando que o Fundo de Garantia foi instituído com a finalidade de proteger o trabalhador no caso de demissão.

Por diversas vezes, Marinho chamou o saque-aniversário de “engodo” e “armadilha”. “Quem é demitido não pode sacar o saldo. Deixa o trabalhador na rua da amargura no momento em que ele mais precisa sacar. Ele é opcional, mas está errado”, disse em entrevista à Folha de S.Paulo, em janeiro.

**QUAL O TRÂMITE PARA ACABAR COM A MODALIDADE?**

Por ter sido instituído por meio de lei (13.932/2019), a abolição do saque precisa passar pelo Congresso Nacional —ou ocorrer via MP (medida provisória).

“A decisão de acabar com o saque-aniversário ou não vai depender do governo. A depender de mim, acaba”, afirmou em entrevista ao SBT News nesta quinta-feira (16).

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No entanto, mudanças na regra podem ser feitas após deliberação do Conselho Curador do FGTS, incluindo a autorização para que trabalhadores que optaram pela modalidade possam sacar o fundo caso sejam demitidos.

**QUEM ANTECIPOU O SAQUE-ANIVERSÁRIO VAI ACESSAR O FGTS SE FOR DEMITIDO?**

Na entrevista ao SBT, Marinho disse que as pessoas que tiverem antecipado o saque-aniversário poderão sacar o FGTS se forem demitidos. A proposta, contudo, ainda precisa ser levada à reunião do conselho no próximo mês.

Na ocasião, Marinho citou exemplo de uma contratação de empréstimo no valor de R$ 22 mil. Mesmo que o trabalhador tenha R$ 50 mil de saldo do FGTS, todo o valor fica bloqueado como garantia da operação financeira.

“Na minha percepção, os bancos estão tomando o Fundo de Garantia dos trabalhadores e cobrando juros”, disse.

**A PROPOSTA INCLUI APENAS QUEM USOU O FGTS COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO?**

Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego não esclareceu se a proposta de Marinho envolve apenas os trabalhadores que fizeram a antecipação dos valores (empréstimo) ou todos os profissionais que optaram pelo saque-aniversário e fazem apenas a retirada anual na Caixa.

Segundo a pasta, o tema ainda está em discussão e os detalhes não foram definidos.

**COMO OS BANCOS FICAM NESSA SITUAÇÃO?**

O ministro pondera que os bancos que anteciparam valores aos trabalhadores usando o FGTS como garantia não vão tomar calote. Segundo ele, sua equipe técnica está trabalhando numa regra.

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No entanto, Marinho diz não estar preocupado com os bancos nessa discussão, acrescentando que as instituições financeiras estão fazendo “trambicagem” com um fundo que deveria proteger os desempregados.

Na entrevista dada ao SBT, o ministro deu a entender que a ideia é que os valores comprometidos na operação de empréstimo (montante antecipado mais os juros cobrados pela instituição financeira) fiquem bloqueados, mas que o restante do saldo do FGTS possa ser sacado na rescisão.


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