Governo vai à Justiça contra planos de saúde

O governo vai entrar na Justiça para garantir que o reajuste dos planos de saúde seja limitado a 11,75%. Este foi o limite estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste de 2004. A União e a ANS ajuizaram na Justiça Federal uma medida cautelar preparatória de ação civil pública contra as empresas Itauseg Saúde, SulAmérica Saúde e Bradesco Seguros.

O objetivo é estender as liminares que foram concedidas em dez estados, garantindo o teto para os aumentos dos planos de saúde. Só em São Paulo existem pelo menos quatro liminares barrando os reajustes abusivos. As liminares são contra os reajustes da Amil, Itauseg Saúde, Bradesco e SulAmérica.

Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, não houve sucesso nas negociações entre a ANS e as operadoras de saúde. Apesar da ANS ter multado e autuado as empresas de saúde, havia a necessidade de uma medida emergencial por parte do governo.

Isso porque se os usuários deixassem de pagar a mensalidade do plano de saúde pelo segundo mês corriam o risco de ter o contrato cancelado unilateralmente pela operadora.

“Para que não haja prejuízo à população, estamos entrando na Justiça. O nosso objetivo é preservar os direitos dos usuários e garantir o poder de regulação da ANS.”

A Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) – que representa as empresas do setor – ainda não se manifestou sobre o assunto.

Polêmica

Os reajustes superiores a 11,75% foram aplicados aos contratos assinados antes da vigência da nova lei do setor, de 1998.

A polêmica sobre o reajuste começou no começo do mês, quando as seguradoras enviaram para os segurados boletos de cobrança com até 85% de reajuste.

As empresas de saúde alegam que a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de agosto de 2003, que considerou inconstitucional um dos artigos da nova lei, abriu caminho para a aplicação de reajustes sem a prévia autorização da ANS.

No entanto, as entidades de defesa do consumidor entendem que a decisão do STF não permite que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) seja descumprido, com a aplicação de cláusulas contratuais unilaterais e abusivas.

Liminar barra reajuste da Itaú Saúde

Em mais uma decisão contra as empresas de planos de saúde, o juiz Clávio Kenji Adati, da 20.ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar nesta segunda-feira que limita o reajuste da mensalidade do Itauseg em 11,75%. A decisão, ainda que provisória, vale para aqueles conveniados que têm contratos anteriores a janeiro de 1999.

O Itauseg, que reajustou o seguro-saúde em 85,1%, pode recorrer. Outros juízes já concederam liminares semelhantes, beneficiando clientes da Bradesco Saúde, Sul América e Amil. A determinação de Adati, que acolheu ação civil pública do Ministério Público, é válida no Estado de São Paulo.

Assim escreveu o juiz: “Vê-se nitidamente uma relação pendular. De um lado as operadoras sustentando o aumento fundado nos custos médico-hospitalares e, de outro, há os consumidores, na iminência de ficarem sem cobertura securitária. E nesta relação pendular, até que a demandada prove claramente que o percentual de aumento corresponde ao aumento dos serviços médicos objeto do contrato, opto pelos consumidores, permitindo aumento de apenas 11,75%”.

O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, caso o Itauseg não comunique os usuários, no prazo de um mês, da existência da liminar. Adati argumenta ainda que não há dúvida de que o aumento pretendido pelo Itauseg causará “insustentabilidade para o consumidor, afinal, nenhuma classe trabalhadora recebeu aumento real no patamar de 85,1%. “Para a iniciativa privada, salvo as instituições financeiras, a época é de crise.”

Não há informações de que alguma seguradora já tenha conseguido cassar as liminares em instâncias superiores. Os reajustes superiores a 11,75% para usuários de planos com contratos anteriores a 1999 ocorrem por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão desobrigou as empresas de limitarem seus aumentos para contratos anteriores àquela dada. No entanto, órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público têm contestado os aumentos considerados abusivos.

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