O governo federal tem até este sábado (3) para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que deve começar a valer em 1º de janeiro de 2027. O tributo foi criado pela reforma tributária para taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. Pela regra da noventena, novos impostos precisam ser anunciados com 90 dias de antecedência. Se perder o prazo, o governo terá de adiar a cobrança. As informações são da Gazeta do Povo.
Integrantes do governo já admitem, em conversas reservadas, que a publicação das regras pode ficar para novembro por causa do risco de uso eleitoral da medida. Segundo o jornal Valor Econômico, técnicos da equipe econômica estudam como resolver a questão arrecadatória caso o atraso se confirme.
O adiamento exigirá compensação das receitas previstas com o novo imposto, possivelmente por meio do aumento na alíquota geral da CBS para todas as empresas. Além disso, reduzirá temporariamente a taxação dos produtos enquadrados no tributo, frustrando o objetivo de desestimular o consumo de bens prejudiciais.
Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados, explica que a legislação considera a arrecadação prevista com o Imposto Seletivo na definição da alíquota de referência da CBS. Se o imposto arrecadar menos que o projetado, isso poderá pressionar a calibragem futura da CBS.
Há ainda outro problema: a reforma tributária incluiu as bets no rol de setores que serão alcançados pelo imposto do pecado. Com a proibição do setor determinada por Lula na semana passada, as receitas esperadas dessa fonte também deverão ser compensadas por meio da CBS. O Ministério da Fazenda foi procurado, mas não respondeu.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões no próximo ano com o Imposto Seletivo, considerando o ingresso dos recursos a partir de fevereiro sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.
Criado para substituir parte da função do IPI, o Imposto Seletivo já teve suas regras gerais regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025. A definição das alíquotas, no entanto, ainda depende de uma nova norma. Sem tempo para tramitar um projeto de lei no Congresso, o governo optou por usar uma medida provisória, que entra em vigor imediatamente e tem até 120 dias para ser referendada pelo Legislativo.
Flávio Molinari, advogado tributarista sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que uma MP que institua ou aumente imposto deve ser convertida em lei até o fim do ano em que foi editada para produzir efeitos no exercício seguinte. O STF já aplicou raciocínio equivalente em 2023. Sem conversão até 31 de dezembro de 2026, a cobrança em 2027 fica comprometida.
Caso a MP caduque ou seja rejeitada pelo Legislativo, valores que já tiverem sido recolhidos na vigência da norma podem ser disciplinados pelo Congresso e, eventualmente, sujeitos à discussão judicial. Na prática, isso cria um cenário de bastante insegurança para as empresas, diz Vieira.
Por enquanto, empresas dos setores que serão alcançados pelo imposto do pecado não sabem qual será a alíquota aplicada, nem podem cravar com certeza quando ela começará a produzir efeitos e qual será seu impacto econômico. Essas empresas precisam tomar decisões de preço, contratos, orçamento, estoque e investimentos com antecedência, e uma mudança de tributação no meio desse planejamento pode ter efeito direto sobre margem e fluxo de caixa.
O que o empresário pode fazer é trabalhar com cenários, afirma Vieira. Não faz sentido esperar a publicação da norma para começar a estudar o impacto, porque quando a norma sair o prazo de adaptação pode ser bastante curto. O ideal é projetar diferentes possibilidades de alíquota e de início de cobrança, identificar quais contratos podem ser afetados, revisar a formação de preço e verificar como a nova tributação vai interagir com IBS, CBS e os tributos que ainda estarão em processo de transição.
