Governo revoga artigo da MP 66 para setor rural

Brasília

– O Diário Oficial da União publicou ontem Medida Provisória que revoga o artigo 12 da MP 66, que instituía a cobrança do Imposto de Renda na Fonte sobre as vendas feitas pelo setor rural à agroindústria. A cobrança seria feita a partir de 1.º de janeiro, com alíquotas de 15% e 27%. Mas o setor alegava que os produtores rurais não têm renda mensal para deduzirem imposto de renda na fonte, uma vez que o faturamento é procedente da comercialização da safra, que ocorre uma vez por ano.

Na exposição de motivos para a revogação do artigo os ministros da Fazenda e da Agricultura afirmam que “a matéria deve ser tratada no contexto de uma eventual revisão da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, evitando, por conseguinte, que alterações pontuais criem obstáculos à mudanças de maior amplitude”.

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