Governo relaxa regras para importação de vinhos

O governo decidiu flexibilizar as regras para importação de vinhos e determinou que a liberação das cargas importadas será feita por amostragem. A determinação consta no Decreto 6.295 publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União, informou o Ministério da Agricultura por meio de sua assessoria de imprensa. Este decreto altera o anterior de nº 99.066 de 1990; que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e dos derivados do vinho e da uva.

A análise por amostragem permitirá mais rapidez na entrada dos produtos estrangeiros no País sem, com isso, comprometer a exigência de qualidade dos importados. Antes, os vinhos e todos os produtos decorrentes do vinho e da uva, oriundos de outros países, passavam por análises laboratoriais para poder entrar no país. Verificou-se, dessa forma, que mais de 90% das análises feitas pelo Ministério da Agricultura apresentavam conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade Nacionais.

Uma instrução normativa do ministério vai definir os parâmetros de amostragem. Isto é, o intervalo entre a colheita das amostras de acordo com o tipo de produto e seu histórico de importação. A minuta da instrução será apresentada e discutida com os produtores nacionais e importadores de vinho, em janeiro próximo. Em relação ao vinho e aos produtos derivados exportados o novo decreto permite que eles possam ser produzidos de acordo com a legislação, o uso e os costumes dos países a que se destinam. O intuito é favorecer a inserção do produto nacional no mercado externo, uma vez que, antes do Decreto nº 6.295, os produtores brasileiros eram limitados a seguir o padrão brasileiro de rotulagem.

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