Economia

Governo regulamenta venda de ingressos contra cambismo digital

Imagem mostra a fachada do prédio do Banco Central
Imagem mostra a fachada do prédio do Banco Central. Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira (1º) um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos no Brasil. O objetivo é combater o cambismo digital, prática em que pessoas ou empresas compram ingressos em massa pela internet para revender a preços inflacionados. Essa compra em larga escala usa robôs (bots), scripts e até inteligência artificial para explorar a alta demanda e a escassez de bilhetes. As informações são da Gazeta do Povo.

A partir de agora, os fornecedores de ingressos são obrigados a implementar bloqueios contra a compra em massa. A ideia é garantir que o comprador seja o consumidor final. Para isso, as plataformas devem vincular o ingresso ao usuário e criar mecanismos de rastreio e verificação de autenticidade.

Nem toda revenda é considerada cambismo. Há situações em que o comprador não consegue comparecer ao evento e repassa o bilhete a outra pessoa interessada. Nesses casos, os sites devem oferecer um recurso gratuito para transferência da titularidade do ingresso.

O decreto também estabelece regras para empresas que atuam no mercado secundário de ingressos, intermediando vendas entre terceiros. O intermediador deve informar que não é o canal oficial de vendas e detalhar ao consumidor a composição do valor do ingresso, incluindo taxas e tributos.

Deve existir ainda um campo para que o vendedor declare o preço original do ingresso. Quando o valor de revenda for superior ao preço de face, isso deverá ser informado ao comprador de forma clara.

A plataforma passa a ter obrigação de identificar padrões que indiquem atuação habitual, profissional ou organizada na revenda de ingressos. Também deverá remover ou suspender anúncios quando identificar sistemas automatizados, revenda abusiva ou outra prática proibida. Os próprios usuários poderão denunciar anúncios potencialmente irregulares.

O decreto define como abusivas quaisquer taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado ao consumidor. Há ainda a proibição de cobrança por serviços adicionais não solicitados.

Para que os Procons fiscalizem, tanto o vendedor primário quanto o intermediador devem manter documentos com os critérios para a definição das taxas. Isso inclui a vinculação com os custos ou serviços prestados.

A clareza na definição dos critérios servirá para garantir que haja proporcionalidade em relação ao valor original do ingresso, com o objetivo de garantir a meia-entrada. O benefício não pode ser alvo de restrição de oferta, obstáculos tecnológicos ou de uma taxa específica para a obtenção.

As novas regras não se aplicam a eventos esportivos. Parte das obrigações, sobretudo as que exigem adaptações tecnológicas, entra em vigor 20 dias após a publicação. As demais já valem nesta terça-feira.

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