O governo federal editou, nesta sexta-feira, 6, uma Medida Provisória (MP) e um Decreto que regulamentam a Lei 12.741, de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A Medida Provisória 649, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, apenas define que, até 31 de dezembro deste ano, a fiscalização no que se refere à informação relativa à carga tributária será exclusivamente orientadora.
Deverão ser informados, quando influírem na formação dos preços de venda, os seguintes impostos: ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS-Pasep – Importação e à Cofins – importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem porcentual superior a 20% do preço de venda.
No caso de serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, o decreto determina que as informações sobre os impostos pagos deverão ser disponibilizadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos. Essa forma de publicidade também se aplica a outros casos em que não seja obrigatória a emissão da nota fiscal.
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária.
Os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ainda deverão editar normas complementares para a execução das normas descritas no decreto.