A partir de 1º de outubro, as empresas que solicitarem proteção comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) contra importações que chegam no Brasil com preços mais baixos que no país de origem terão uma resposta mais rápida do governo. Com a publicação do Decreto 8.058 nesta segunda-feira, 29, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC terá um prazo de, no máximo, 10 meses para concluir a investigação das petições que forem protocoladas a partir de outubro. Antes o processo demorava, em média, 15 meses.

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Além disso, o decreto impôs um prazo de 60 dias para que o Decom decida se abre ou não a investigação com base no pedido do setor privado. Com isso, o tempo máximo de espera das empresas que solicitarem a aplicação de medida antidumping será, ao todo, de 12 meses. Atualmente não há prazo para que o MDIC analise o pedido e decida pela investigação. Por isso, o tempo podia chegar a quatro meses até o início das apurações.

O decreto também tornou obrigatória a análise em até 120 dias (chamada no jargão técnico de determinação preliminar) da necessidade de aplicar uma sobretaxa provisória para proteger a indústria nacional até o fim da investigação. O direito provisório pode ser aplicado, mas não vinha sendo usado porque o Decom tinha dificuldades em concluir a análise preliminar neste prazo. “Como a determinação preliminar não é obrigatória, acabava ocorrendo com oito ou nove meses de investigação. O objetivo do direito provisório é proteger o setor durante a investigação, mas se aplicado muito tempo depois, com a investigação muito avançada, o efeito fica diluído”, explicou o diretor do Decom, Felipe Hees.

Após a aplicação da penalidade provisória, o Decom terá seis meses para concluir a investigação e estabelecer o valor definitivo. Ele informou que o MDIC também poderá aplicar, pela primeira vez, o direito antidumping retroativo. Ou seja, após a conclusão da investigação, a Receita Federal poderá cobrar o valor da sobretaxa sobre as importações feitas até 90 dias antes do final da investigação. A possibilidade também já existia, mas dependia de solicitação do setor privado. “Pela primeira vez, estamos sendo solicitados na aplicação da retroatividade”, afirmou Hees.

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Segundo ele, há 78 investigações em curso, das quais duas ou três incluem o pedido para que a sobretaxa seja retroativa. Ainda há 35 petições de pedido de abertura de investigação em análise no departamento.

O decreto 8.058 é resultado de uma consulta pública feita pelo MDIC para modernizar a aplicação do direito antidumping. A legislação em vigor tem quase 20 anos. A celeridade nos prazos de defesa comercial foi estabelecida como meta no Plano Brasil Maior, lançado em 2011. Hees disse que o cumprimento dos novos prazos será possível graças ao reforço no quadro de investigadores. Desde o ano passado, mais 48 funcionários tomaram posse.

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