Mais de 230 mil micro e pequenas empresas quitaram dívidas com o Simples Nacional no segundo semestre de 2019 e foram mantidas no regime especial de tributação em 2020. A regularização das pendências permitiu ao governo recuperar R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, segundo dados divulgados pela Receita Federal na semana passada.

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Em setembro do ano passado, o governo tinha notificado 738,6 mil contribuintes de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No total, as micro e pequenas empresas deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Ou seja, o governo conseguiu recuperar um pouco mais de um quarto da dívida.

Dos R$ 5,2 bilhões recuperados, R$ 3,6 bilhões referem-se a dívidas com a Receita Federal e R$ 1,6 bilhão a débitos cobrados pela PGFN.

Só foram mantidos no Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais e tem alíquotas especiais, os contribuintes que quitaram os débitos até 30 dias depois da data de ciência da notificação. Em caso de discordância, micro e pequenos empresários poderiam pedir a impugnação do ato de exclusão.

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Quem não pagou os débitos foi retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro deste ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

Regularização

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O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um porcentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.