Governo recorre contra crédito prêmio

Brasília (AE) – A discussão sobre a legalidade do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedido no passado aos exportadores de produtos manufaturados, deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deve recorrer ao STF para tentar colocar um ponto final nas disputas judiciais que se arrastam há anos. O governo calcula que há mais de duas mil ações sobre o tema em todo o País. Se o governo perder a causa, o Tesouro será chamado a pagar uma conta avaliada na casa de bilhões de reais.

Na noite da última quinta-feira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu posicionamento sobre o assunto e reconheceu o direito dos exportadores de receberem o benefício fiscal até 1990. Num julgamento apertado, por 5 votos a 4, os ministros do STJ reviram uma decisão oposta tomada há apenas quatro meses. Em novembro passado, por 5 votos a 3, o STJ concluiu que o crédito prêmio foi extinto em junho de 1983.

A revisão na decisão se deve à mudança na composição de ministros na seção. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu de Alencar, disse que a grande surpresa no julgamento foi o voto do ministro Francisco Falcão, que por duas vezes já havia votado pela extinção do crédito em 1983. Sob o argumento da necessidade de se manter a segurança jurídica, o ministro mudou de opinião e aceitou a tese de que o benefício vigorou até 1990. Outro voto desfavorável ao governo foi o da ministra Eliana Calmon, que em novembro não votou porque estava presidindo a sessão.

O crédito prêmio foi criado em 1969 como um incentivo fiscal às exportações de manufaturados. Em 2004, a Procuradoria Geral da Fazenda obteve algumas decisões judiciais contra o pleito de empresas. ?Nós achamos que tem espaço para recorrermos ao STF?, disse o procurador. Embora admita que a decisão do STJ pode gerar um passivo bilionário para a União, Alencar disse que ainda não é possível estimar um valor, caso a decisão do STJ não seja revista.

O incentivo começou a ser questionado em 1979 no âmbito do antigo GATT (antecessor da Organização Mundial do Comércio – OMC) por ser considerado contrário às regras internacionais. Os exportadores de manufaturados recebiam uma redução de até 15% no pagamento de IPI e ainda tinham direito a um crédito tributário. Naquele mesmo ano, um decreto-lei previu a extinção gradual do benefício até 30 de junho de 1983.

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