O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória que proíbe a exploração, oferta e publicidade das bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. As empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
As informações são da Agência Brasil.
A medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. Em 25 de setembro começou a proibição de novos aportes. Até 5 de outubro, às 23h59, termina o prazo para retirada voluntária dos valores. Em 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio até 5 de outubro. O prazo inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da medida provisória, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
A extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.
A medida provisória prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total das atividades, no caso de empresas.
O governo também enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes. Explorar apostas de quota fixa terá pena de 4 a 6 anos de reclusão. Divulgar apostas ou captar apostadores terá pena de 2 a 4 anos e multa.
O governo apresenta a saúde pública como uma das principais justificativas para a medida. Entre 2018 e 2025, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos.
A medida provisória produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar o texto.
