O governo federal oficializou nesta sexta-feira (14) as novas regras para combater fraudes e adulterações no setor de combustíveis e derivados de petróleo. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) há um mês e fortalece a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As informações são da Gazeta do Povo.
A ANP deve intensificar ações preventivas e corretivas, usando análise de risco e ferramentas tecnológicas para identificar condutas infracionais. A resolução também prevê parcerias e troca de informações entre a ANP e órgãos como Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e o Inmetro.
Uma das principais mudanças para o setor varejista é a obrigatoriedade da escrituração eletrônica certificada. A partir de agora, o estoque, os preços e toda a movimentação de compra e venda de combustíveis líquidos deverão ser registrados exclusivamente por meios digitais.
A ANP tem 180 dias para atualizar a regulação do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e padronizar o envio mensal desses dados pelos postos. O objetivo é ampliar a rastreabilidade e dificultar a sonegação de tributos e fraudes mercadológicas.
As unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão passar por análises detalhadas de seus modelos operacionais, incluindo a verificação anual de que a produção é compatível com as matérias-primas utilizadas e os equipamentos autorizados. A manutenção da autorização para operar estará condicionada à comprovação do exercício efetivo da atividade.
O pedido de licença de importação será suspenso caso sejam identificados indícios de fraudes ou adulterações de produtos regulados. A interrupção ocorrerá até que se esclareçam as inconsistências.
A ANP deverá apresentar ao CNPE um relatório anual detalhado com indicadores de desempenho, análise de riscos identificados e os impactos das fiscalizações sobre o mercado e o consumidor. A agência terá um ano para implementar as diretrizes regulatórias e administrativas necessárias para o cumprimento integral da nova resolução.
