Governo mantém IGP-M indexador para energia

Rio – O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Maurício Tolmasquim, afirmou que o governo manterá o IGP-M como índice de reajuste dos contratos para os consumidores. As mudanças em tarifas serão feitas entre as distribuidoras e as geradoras de energia. Com uma eventual queda no custo das distribuidoras, ele acredita que haverá repasse desse ganho para o consumidor. “Já que as tarifas ao usuário final não são compostas somente pelo IGP-M”, explicou.

No ano passado, por conta da disparada do dólar, houve uma grande diferença entre o IGP-M, que inclui o atacado, e os índices de preços no varejo. No entanto, o IGP-M e os índices de varejo vêm convergindo para um mesmo patamar. Por isso, uma troca de índice de reajuste ao consumidor não faria muita diferença. Tolmasquim explicou que o governo já introduziu este ano uma mudança no fator X, que é um dos componentes da tarifa ao consumidor, para amenizar eventuais diferenças entre o IGP-M e o IPCA. A partir do ano que vem, será embutida no fator X a diferença entre o IGP-M e o IPCA no reajuste da mão-de-obra das distribuidoras.

O secretário afirmou ainda que uma mudança no índice ao consumidor poderia ferir os contratos assinados. Na mudança que está sendo negociada nos contratos entre distribuidoras e geradoras uma das hipóteses é substituir o IGP-M por um índice setorial. Na avaliação de Tolmasquim, o problema é que um índice setorial não teria série histórica.

Cai liminar do “seguro-apagão”

A presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler, suspendeu ontem a sentença da Justiça Federal de Cascavel (PR) que proibia a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) de cobrar o adicional tarifário de energia elétrica, o chamado “seguro-apagão”, em todo o Estado do Paraná. A sentença era do juiz da 3.ª Vara Federal de Cascavel, Eduardo Fernando Appio.

Voltar ao topo