Medidas tributárias adotadas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva elevaram em até 21,55% a carga de tributos federais para uma indústria de calçados e em 13,17% para uma rede varejista. Os dados são de uma simulação que comparou as regras vigentes no fim de 2022 com as adotadas até agosto de 2026. Uma clínica médica teve alta de 2,6%, enquanto um mercadinho e uma academia no Simples Nacional não registraram alteração. As informações são da Gazeta do Povo.

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Os cálculos foram feitos por Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário. A análise manteve constantes o faturamento, a folha de pagamento e as características de cada operação em cinco empresas de diferentes setores e regimes de tributação.

Parte dos aumentos decorre de mudanças que restringiram o aproveitamento de créditos tributários, reduziram benefícios fiscais e retomaram gradualmente a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento. Essas medidas elevaram o custo tributário de determinadas empresas sem necessariamente aumentar as alíquotas dos impostos.

Mudança no PIS/Cofins reduziu créditos das empresas

Parte da diferença encontrada na indústria e no varejo está nas contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. No lucro real, determinadas compras geram créditos que podem ser descontados do valor a recolher. Uma mudança adotada em 2023 reduziu esse abatimento. Até então, o ICMS destacado na nota fiscal entrava no valor usado para calcular o crédito. Desde maio daquele ano, deixou de fazer parte dessa conta.

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Em uma compra de R$ 100 mil com R$ 18 mil de ICMS, por exemplo, o crédito de PIS/Cofins era de R$ 9.250. Com a nova regra, cai para R$ 7.585. São R$ 1.665 a menos para a empresa descontar.

A Lei Complementar 224, aprovada no fim de 2025, reduziu em 10% determinados benefícios federais. Um crédito presumido atingido pela mudança passou a poder ser aproveitado em 90% do valor anterior. A lei também alterou o lucro presumido. Sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões ao ano, aumentou em 10% o percentual usado para estimar o lucro tributável.

Reoneração da folha pressiona custos de empresas

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A reoneração da folha começou em 2025, mas foi definida pela Lei 14.973, sancionada em setembro de 2024. Até então, empresas de 17 setores podiam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta.

A contribuição patronal é a parcela que a empresa recolhe à Previdência sobre os salários. A reoneração gradual começou em 2025, com cobrança de 5% sobre a folha e manutenção de 80% da alíquota da CPRB. Em 2026, os percentuais passaram a 10% sobre a folha e 60% da CPRB. Em 2027, chegarão a 15% e 40%. A transição termina em 2028, quando a contribuição sobre a receita deixa de valer e a cobrança sobre a folha retorna integralmente à alíquota de 20%.

Em uma simulação do IBPT, o custo previdenciário patronal de uma empresa submetida à CPRB passa de R$ 60 mil mensais pelas regras de 2022 para R$ 116 mil em 2026. A diferença é de aproximadamente 93%, mas se refere apenas a essa parcela do custo tributário, não à carga total da empresa.

O próximo governo receberá parte dessas mudanças em andamento. Em janeiro, entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços, novo tributo federal criado pela reforma. Ela substituirá PIS e Cofins e muda a forma como as empresas calculam a tributação sobre o consumo e aproveitam créditos.