O governo federal publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União decreto que concede isenção de tributos federais nas importações destinadas à Copa das Confederações neste ano e à Copa do Mundo de 2014. Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus. O benefício abrange Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação, Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Taxa de utilização do Mercante, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Cide-combustíveis.

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A decisão é uma das modificações feitas pelo Decreto nº 8.010 nas normas que regulamentam a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. As alterações abrangem vários artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, entre eles aqueles que tratam da entrada e saída de mercadorias, a incidência de impostos e o seu fator gerador sobre as mercadorias que entram e saem do País e regimes aduaneiros especiais como o de admissão temporária e o drawback.

No capítulo sobre regime especial de drawback, por exemplo, o novo texto permite que esse regime, na modalidade suspensão, possa também ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos captados no exterior.

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