O Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, começa a valer em fevereiro de 2027 com alíquotas temporárias que vão tributar cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que traz os percentuais que valerão até dezembro do ano que vem. As informações são da Agência Brasil.
O tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança acontece uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos. A partir de 2028, entram em vigor alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
Para 2027, o governo espera arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Os percentuais temporários foram definidos com base na tributação atual do IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos.
Cigarros e bebidas têm tributação por teor
Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 0,6% mais R$ 3,50 fixos por maço com 20 unidades. Já as bebidas alcoólicas variam conforme o tipo e a concentração de álcool: cervejas pagarão 6,3%, vinhos 9,5%, e destilados como vodca e uísque 20%.
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 6,3%. Bens minerais como petróleo, minério de ferro e gás natural ficam com alíquota zero durante 2027, mas terão tributação definitiva a partir de 2028.
Veículos terão desconto por eficiência energética
A tributação de automóveis segue uma lógica diferente. Carros de passeio partem de uma alíquota-base de 6,3%, que pode ser ajustada conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21.
Na prática, veículos mais sustentáveis podem pagar menos, enquanto outros terão acréscimos. Veículos comerciais leves têm alíquota-base de 3,9%, também com ajustes.
Alguns casos terão alíquota zero: carros para pessoas com deficiência ou autismo, táxis, veículos sustentáveis registrados, caminhões acima de 3.500 quilos e automóveis para as Forças Armadas e segurança pública. Aeronaves e embarcações também entram na lista de isenção quando destinadas a esses órgãos.
O governo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas permanentes que passarão a valer em janeiro de 2028.
