Economia

Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Cúpula da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, com os prédios da Esplanada dos Ministérios
Cúpula da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, com os prédios da Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, começa a valer em fevereiro de 2027 com alíquotas temporárias que vão tributar cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que traz os percentuais que valerão até dezembro do ano que vem. As informações são da Agência Brasil.

O tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança acontece uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos. A partir de 2028, entram em vigor alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.

Para 2027, o governo espera arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Os percentuais temporários foram definidos com base na tributação atual do IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos.

Cigarros e bebidas têm tributação por teor

Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 0,6% mais R$ 3,50 fixos por maço com 20 unidades. Já as bebidas alcoólicas variam conforme o tipo e a concentração de álcool: cervejas pagarão 6,3%, vinhos 9,5%, e destilados como vodca e uísque 20%.

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 6,3%. Bens minerais como petróleo, minério de ferro e gás natural ficam com alíquota zero durante 2027, mas terão tributação definitiva a partir de 2028.

Veículos terão desconto por eficiência energética

A tributação de automóveis segue uma lógica diferente. Carros de passeio partem de uma alíquota-base de 6,3%, que pode ser ajustada conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21.

Na prática, veículos mais sustentáveis podem pagar menos, enquanto outros terão acréscimos. Veículos comerciais leves têm alíquota-base de 3,9%, também com ajustes.

Alguns casos terão alíquota zero: carros para pessoas com deficiência ou autismo, táxis, veículos sustentáveis registrados, caminhões acima de 3.500 quilos e automóveis para as Forças Armadas e segurança pública. Aeronaves e embarcações também entram na lista de isenção quando destinadas a esses órgãos.

O governo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas permanentes que passarão a valer em janeiro de 2028.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias do estado do Paraná!
Seguir no Google