Preocupado com o estado das contas públicas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para barrar uma nova onda de reajustes a servidores públicos federais fundamentados no princípio de isonomia a partir de uma legislação de 2003.

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Naquele ano, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 10.698, que fixava aumento de R$ 59,87 para os funcionários públicos civis da administração federal direta, autárquica e fundacional. Fez-se então uma interpretação “generosa” da lei, entendendo que a fixação de valor único para todas as categorias resultou em porcentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma.

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Vários órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiram aplicar o reajuste para seus próprios servidores, gerando efeito cascata. Fixaram como critério de reajuste o porcentual de 13,23%, tendo como referência os servidores de menor remuneração.

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“Essa foi uma interpretação que comprometia as finanças públicas, porque, ao consagrar os membros do Judiciário com uma gratificação retroativa, acabava por estender a todos os servidores a mesma gratificação. É inequívoco que se trata de mais um artifício, valendo-se da chamada autonomia administrativa e financeira”, comentou Gilmar Mendes ao Estado.

Em maio de 2016, por unanimidade, a 2ª Turma do STF barrou o reajuste de 13,23% a servidores da Justiça do Trabalho – na época, falou-se que o impacto poderia chegar a R$ 42 bilhões, caso o reajuste fosse estendido a todas as folhas de vencimentos dos servidores.

Corporativismo. Mesmo assim, a pressão corporativista continua e há casos de decisões favoráveis ao reajuste em instâncias inferiores, provocando insegurança jurídica e levando à multiplicação de processos.

“Agora continuam a pipocar casos em que querem manter os benefícios que já foram concedidos, por isso, achei por bem, diante dos precedentes, propor a súmula vinculante”, disse Gilmar. A súmula vinculante é um verbete editado pelo próprio STF, que tem efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A proposta de Gilmar é a seguinte: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal”. Ainda não foi marcado o julgamento da proposta.