O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou nesta terça-feira (22) uma questão de ordem que pode levar ao plenário da Corte o julgamento da disputa bilionária entre a União e o setor sucroalcooleiro. A questão será analisada pela Segunda Turma em sessão virtual a partir desta sexta-feira (25) até o dia 2 de outubro. As informações são da Gazeta do Povo.
O decano afirmou que é necessário uniformizar o entendimento da Corte sobre a exigência de perícia individual, nos termos do Tema 826 da repercussão geral. Em 2020, o STF fixou que a indenização só é devida se a usina comprovar, mediante perícia técnica em cada caso concreto, o prejuízo econômico causado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Segundo estimativas oficiais, a conta pode chegar a R$ 145 bilhões.
O pedido de Gilmar foi apresentado na disputa entre a União e a Raízen. A manifestação ocorre após o ministro reforçar publicamente que votou contra o pagamento de indenizações a usinas de açúcar e álcool, contrariando o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Ministro confirma reunião com ex-banqueiro
Na semana passada, Gilmar confirmou ter recebido Vorcaro em seu gabinete no STF, no dia 11 de abril de 2024, para tratar do processo sobre a Destilaria Alcídia. O banco havia comprado precatórios da usina. Em junho de 2025, a Segunda Turma aprovou o pagamento à Alcídia por 3 votos a 2. Gilmar e André Mendonça votaram contra.
Com a liquidação do Master, os precatórios da usina estão agora em poder do liquidante nomeado pelo Banco Central. Dessa forma, Vorcaro não poderá lucrar com o eventual pagamento dos precatórios.
Divergência sobre perícia técnica divide turma
Em 2024, a Segunda Turma acatou um agravo da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a aplicação do Tema 826 e sustentou ser indispensável a realização de uma perícia para comprovar o prejuízo. A AGU alegou que o valor do débito não poderia ser apurado mediante a simples diferença em relação às tabelas genéricas de custo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Já os ministros Edson Fachin e Nunes Marques consideraram que a tese fixada no Tema 826 não se aplica a casos em que a liquidez e os critérios de apuração do débito já foram definidos em sentença transitada em julgado. Fachin argumentou que rediscutir os limites da coisa julgada e a forma de liquidação do título envolve exame de legislação infraconstitucional e reexame de provas, o que inviabilizaria o recurso extraordinário da União.
