Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (23) aumenta as penas para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita, além de endurecer punições para furto e roubo.
As informações são da Agência Brasil.
O furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte agora é punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provoque desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também qualificou o crime de roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A lei também pune quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
