Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) não poderão mais comprar créditos de ações judiciais e arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem decisão definitiva. O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou nesta quinta-feira (24) as regras que estavam em vigor desde 2001.
Na prática, a nova norma impede que os fundos adquiram créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a alto grau de incerteza. As informações são da Agência Brasil.
O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, ou seja, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis estão parcelas de financiamentos e duplicatas.
O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral. A nova regra estabelece que os FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis.
A restrição vale para compras diretas e também para aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira. Os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo. Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre a existência do direito, o valor efetivamente devido, quando o dinheiro será recebido e o resultado da disputa judicial ou arbitral.
Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos. Entre as medidas estão aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente e criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro.
A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Um fundo pode ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
