Fundo para proteger crédito rural

O senador Osmar Dias (PDT/PR) apresentou projeto de lei propondo a criação de um fundo de aval para proteção ao crédito rural, para assegurar recursos para a garantia de risco das operações. Segundo o senador, um dos principais problemas enfrentados pelo produtor rural na obtenção de crédito é a falta de garantias para a realização de novos financiamentos. ?É muito importante estruturar e desenvolver o crédito rural no País?, diz.

?Caso o fundo de aval seja aprovado, no momento da contratação da operação de crédito rural o produtor poderá também contratar o aval desse fundo. Com isso, os bancos poderão dispensar a apresentação de outras garantias para a concessão do financiamento. Se, após o vencimento, o mutuário ficar inadimplente, o fundo quitará a dívida com o banco e automaticamente abrirá outra operação de crédito com o produtor rural, com prazo de pagamento de até vinte e quatro meses?, explica o senador.

Ele ressalta que teve a preocupação de que o fundo não se torne um incentivo à inadimplência. Se o aval for utilizado, o crédito contraído junto ao fundo será remunerado pela taxa Selic, normalmente superior às taxas de juros do crédito rural. Com isso, será sempre melhor pagar o financiamento na data de vencimento do que se utilizar do aval. Assim, o fundo terá como função primordial a concessão de garantia.

Segundo o projeto, o produtor rural ou suas cooperativas poderão contratar o fundo de aval para proteção ao crédito rural no momento da contratação da operação de crédito. O fundo será constituído por receitas decorrentes da cobrança de comissão de concessão de aval; pelo resultado da aplicação financeira dos recursos do fundo, pela recuperação de crédito de operações cobertas com o aval do fundo, pela reversão de saldos não aplicados e por outros recursos que lhe sejam destinados.

O regulamento da lei estabelecerá o volume máximo de operações a terem o risco garantido, os níveis máximos relativos à cobertura de garantia a serem praticados nos financiamentos, os níveis mínimos de participação das instituições financeiras no risco dos financiamentos, os porcentuais da CCA, as condições de efetivação da concessão de aval pelo FAPCR, os critérios de enquadramento dos beneficiários e demais normas necessárias à gestão do fundo.

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