Aluguel

Fiador: cada vez mais necessário, mas difícil de achar

Apesar do seguro fiança ser uma opção em franco crescimento no País, a utilização da figura tradicional do fiador como forma de garantir o cumprimento principalmente de contratos de locação de imóveis ainda é bastante comum. Para especialistas, a exigência de um terceiro que garanta, com seu patrimônio, que um compromisso seja cumprido, é cada vez maior e atinge vários outros tipos de contratos. No entanto, contraditoriamente, está cada vez mais difícil encontrar quem se disponha a ser o fiador de uma obrigação.

Para a advogada Josiclér Marcondes, do escritório Katzwinkel e Advogados Associados, algumas regras previstas em contratos de fiança acabam inibindo as pessoas de aceitarem ser fiadoras de alguém. Uma delas é a chamada “renúncia do benefício de ordem”. Muitos contratos de locação, por exemplo, preveem que o fiador pode responder com seu patrimônio por uma obrigação não cumprida antes mesmo do próprio devedor. “Esse é um dos principais desmotivadores que fazem as pessoas recusarem ser fiadoras”, aponta.

Outro problema da fiança, segundo a advogada, está no fato da possibilidade do fiador responder até com sua própria residência pelo não cumprimento de uma obrigação que garantiu. A mesma regra, prevista na lei de locações, não se aplica nem ao próprio devedor, que tem a garantia de impenhorabilidade da casa onde mora. “A lei acaba sendo mais rígida com o fiador do que com o inquilino”, diz Marcondes.

A regra, porém, pode estar perto de mudar. Ao menos nas decisões de alguns tribunais que, de acordo com a advogada, estão mais flexíveis e começando a impedir, em suas decisões, que os imóveis onde moram os fiadores não sejam penhorados. No Paraná, porém, a tendência ainda não é forte. “Normalmente as decisões mais arrojadas e inovadoras, como essas, vêm de tribunais como os de São Paulo e do Rio Grande do Sul”, lembra.

Assim, caso fique difícil negar uma fiança, a especialista diz que é bom seguir alguns cuidados para evitar ser pego de surpresa por ações judiciais. Vale desde logo se certificar da idoneidade da pessoa e da capacidade que ela tem para pagar a dívida, até exigir que o credor da dívida comunique imediatamente o fiador em caso de não pagamento de alguma parcela. “Caso não haja a comunicação, o contrato pode prever até que o fiador seja eximido do pagamento”, informa Marcondes.

Outra dica valiosa da advogada é evitar garantir contratos demais. Por mais que não tenha como imobiliárias ou outros credores controlarem quantos contratos uma pessoa está garantindo na qualidade de fiadora, não é interessante assumir tantos compromissos. “O patrimônio pode não ser compatível com as várias dívidas que a pessoa está afiançando”, observa. Além do mais, fica mais fácil perder o controle sobre o que acontece em cada obrigação garantida.

Seguro

Só este ano, até agosto, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, foram pagos R$ 80 milhões em sinistros de seguros fiança. O total vem crescendo anualmente: em 2006, era de apenas R$ 26 milhões, em 2007, passou para R$ 45 milhões e, no ano passado, fechou em R$ 83 milhões.

Ao mesmo tempo, a arrecadação das seguradoras que oferecem a modalidade também vem na ascendente. Este ano, foram arrecadados R$ 117 milhões em prêmios. A exemplo do que vem acontecendo todos os anos, o número também deve superar o do ano passado, quando os prêmios chegaram a R$ 156 milhões. Em 2006, o total foi de R$ 60 milhões e, em 2007, de R$ 95 milhões.

Mesmo assim, a advogada Josiclér Marcondes considera a modalidade ainda pou,co utilizada. “O custo ainda é relativamente alto. E, enquanto as seguradoras cobram caro, o fiador tradicional não cobra nada”, aponta, como um dos motivos. De fato, em um contrato de locação, por exemplo, o valor da apólice pode passar de 20% do aluguel mensal, ou 1,2 aluguel por ano, parcelados em até 12 vezes.

Outro motivo apontado pela advogada pelo pouco uso do seguro fiança está nas próprias imobiliárias. Para ela, muitas não gostam de trabalhar com a modalidade, já que um contrato do seguro tem que ser renovado anualmente, enquanto a locação, quando terminado o contrato, é renovada automaticamente por prazo indeterminado. Assim, mesmo se a locação continuar vigente, existe a possibilidade da seguradora não renovar a fiança, o que deixaria a imobiliária sem garantia até que o inquilino encontre um fiador. A solução acaba sendo a rescisão da locação, o que nem sempre interessa a nenhuma das partes.