Economia

FGTS distribui R$ 13 bilhões de lucro para 138 milhões de trabalhadores

Ilustração sobre economia e finanças com a logo da Tribuna do Paraná no canto superior esquerdo. A imagem mostra moedas empilhadas, uma calculadora, cédulas de real, gráficos financeiros, indicadores de crescimento e um caderno com relatórios. Ao fundo, aparece um prédio institucional desfocado com a bandeira do Brasil, simbolizando decisões econômicas, mercado financeiro, impostos, programas governamentais e economia popular. Design clean, moderno e voltado para conteúdos de notícias econômicas.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2025 para 138 milhões de trabalhadores com saldo em contas vinculadas. Os depósitos serão feitos de forma proporcional ao saldo de cada conta e devem ser concluídos até 31 de agosto. As informações são da Gazeta do Povo.

O montante corresponde a 89% do lucro de aproximadamente R$ 14,65 bilhões registrado pelo FGTS no ano passado. Com a distribuição, a rentabilidade total das contas do fundo em 2025 alcançará 6,90%, ficando 2,53 pontos percentuais acima da inflação oficial medida pelo IPCA, que encerrou o período em 4,26%.

O crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. Cada trabalhador receberá um acréscimo equivalente a 1,87% sobre o saldo. Na prática, quem possuía R$ 1 mil no FGTS ao fim de 2025 receberá aproximadamente R$ 18,68 referentes à participação no lucro. Quanto maior o saldo, maior será o valor depositado.

Terão direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam contas ativas ou inativas do FGTS com saldo em dezembro de 2025. As consultas poderão ser realizadas pelo aplicativo do FGTS para celular ou pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Apesar do depósito, os recursos não poderão ser retirados imediatamente apenas por terem sido creditados. Os valores permanecerão nas contas vinculadas e seguirão as regras já previstas para movimentação do FGTS.

O saque continuará permitido somente nas situações previstas em lei, entre elas demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo entre empregado e empregador, aposentadoria, trabalhador com 70 anos ou mais, doenças graves do trabalhador ou de dependente, compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional e saque-aniversário.

A distribuição também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a remuneração das contas do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA em todos os anos.

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