Fazenda altera regra sobre garantia da União para favorecer estatais federais

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, assinou portaria que modifica regras de concessão de garantia da União para operações de crédito envolvendo estatais. O texto, que altera uma portaria de 1990, elimina a necessidade de apresentação de documentos, antes obrigatórios, em caso de renegociação de dívidas com o aval do Tesouro Nacional.

A portaria diz que, em se tratando de garantia da União à entidade da Administração Federal indireta, será dispensada a entrega da documentação sobre a capacidade de pagamento do empréstimo ou arrendamento mercantil e sobre a capacidade de amortização do empréstimo, quando se tratar de renegociação de dívida contraída com empresa estatal federal, “condicionado ao oferecimento de contragarantias suficientes em valor igual ou superior ao da garantia prestada”.

A Portaria 498 altera a Portaria 497, de 27 de agosto de 1990, que regula o procedimento relativo a operações de crédito ou de arrendamento mercantil, externo ou interno a serem celebradas pela União. A nova regulamentação está publicada no Diário Oficial da União.

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