Brasília – DF (MJ) – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça abriu processo administrativo hoje (20/06), contra as empresas fabricantes de papel higiênico, Santher – fábrica de papel Santa Therezinha, Companhia de Melhoramentos Papéis e Klabin Kimberly, para apurar formação de cartel. “Os indícios de cartelização são fortes, e a SDE está abrindo processo administrativo tentando restaurar a concorrência no mercado” disse o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Ele acrescentou, que os fabricantes são livres, os preços são livres, mas não há razão jurídica, nem econômica, a não ser no aumento da lucratividade de forma enganosa, em relação ao consumidor que leve a este tipo de deslealdade no mercado.

Em agosto de 2001 as empresas foram multadas em 2 milhões de Ufirs pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da SDE por terem reduzido os rolos de papel higiênico de 40 para 30 metros, sem esclarecer o consumidor.

Além deste processo a SDE iniciou duas investigações em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, para verificar se as empresas adotaram conduta uniforme. Com base na investigação, as três empresas foram notificadas e assumiram que reduziram a metragem do rolo de papel higiênico.

Em 19 de maio de 2002 a Seae encaminhou parecer à SDE relativo a investigação. No parecer, a Seae dizia que uns dos procedimentos adotados pelas empresas é uniforme, o que fere a lei de defesa da concorrência. Outra infração é a coincidência das datas que ocorreram estas mudanças. A Seae identificou também que a Klabin e a Santher haviam realizado pesquisas de mercado, e sabiam que poderiam alterar suas embalagens aumentando a lucratividade. Com as pesquisas, as duas empresas constataram que o consumidor não observa a mudança no comprimento do produto, mesmo que esta alteração seja informada na embalagem. Conforme a SDE, a alteração nos papéis-higiênicos permitiu o lucro às empresas da ordem de R$ 60milhões.

A Seae e a SDE, ao final das investigações, concluíram que há fortes indícios que lesam a lei de defesa da concorrência. Um deles é a data do comunicado feito pelas empresas aos supermercados, no mês de maio, sobre as modificações nas embalagens que foram coincidentes.

Após a fase de apuração da SDE, o processo será encaminhado para julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Comprovada a infração, as empresas podem ser multadas em até 30% do faturamento bruto do ano anterior. (MJ)

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