Empresas brasileiras poderão exportar carne, mel, milho e outros produtos para a Noruega com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro de 2026. As regras foram definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). As informações são da Agência Brasil.

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A medida regulamenta o acesso às cotas tarifárias negociadas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O mecanismo permite que volumes específicos de produtos sejam comercializados com tarifas menores ou condições preferenciais.

Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos.

Os pedidos serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema usado pelo governo federal para operações de comércio exterior. O processo seguirá a ordem de chegada dos pedidos, já que em 2026 não haverá distribuição prévia dos volumes entre os países do Mercosul.

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A empresa exportadora registra o pedido no módulo de Licenças do Siscomex. A Secex verifica se há quantidade disponível na cota. Se houver saldo, o volume é reservado e a licença aprovada. A empresa tem 60 dias para efetivar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).

Após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar o benefício tarifário no mercado norueguês. Se a licença não for usada no prazo ou for cancelada, o certificado será anulado e a quantidade volta ao saldo disponível.

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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025 no Rio de Janeiro e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas necessárias para aplicar o acordo. A Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas. Para produtos com redução gradual, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 15 anos.