Estágio não pode virar mão-de-obra precarizada

Diante do cenário de desemprego e na ânsia de conseguir logo um trabalho e uma renda – mesmo que ínfima -, centenas de estudantes se sujeitam a desempenhar funções sob a denominação ?estágio?, sem qualquer conteúdo pedagógico. Na tentativa de alertar as instituições de ensino sobre a necessidade de que elas supervisionem os estágios de seus alunos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT-PR) realizaram ontem audiência pública no auditório do Senac-PR, em Curitiba. Representantes de cerca de 120 instituições de ensino foram convidadas para o evento.

?Temos verificado situações em que o estágio está sendo desenvolvido sem o acompanhamento da instituição de ensino e sem guardar relação com a formação disciplinar?, aponta o procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ricardo Bruel da Silveira. Um dos exemplos de estágios irregulares, afirma o procurador, é quando a jornada de trabalho é de oito horas por dia ou mais. ?A lei do estágio não fixa limite de horas, mas a jornada deve ser compatível com o horário escolar?, explica. Estágio no período noturno também não é discutido na lei que criou o estágio.

Outro exemplo de irregularidade, conta, é o caso de estudantes de Publicidade e Propaganda trabalhando na parte administrativa de uma empresa. Estágios para alunos que cursam o primeiro ano do curso também costumam ser duvidosos. ?O estágio deve guardar relação com a formação profissional do aluno. Não pode haver desvirtuamento.? Segundo o procurador, as empresas podem obter vantagens quando contratam estudantes sob a forma de estágio, principalmente relativas a questões trabalhistas, como FGTS e Previdência Social.

Sobre o papel da universidade, o procurador diz que é ela quem concede o estágio e determina suas atividades. Portanto, precisa estar mais presente. ?As universidades precisam acompanhar mais de perto?, diz. Quanto aos cursos em que o estágio é proibido – Jornalismo é um exemplo -, o procurador diz que se trata de uma questão difícil, ?uma vez que existe vontade do aluno em estagiar e ele se submete a condições desfavoráveis.? ?Os sindicatos também têm papel importante, denunciando estágios desvirtuados?, diz ele.

Multa de R$ 400

A empresa que contratar estudante sob a forma de estágio e incumbir a ele outras funções que não mantenham relação com o conteúdo pedagógico estará sujeito à multa de R$ 400,00 por aluno.

?O estágio é um mecanismo supervisionado e não um mero agenciador de mão-de-obra?, alerta o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk. Segundo ele, a idéia é chamar a co-responsabilidade das instituições de ensino. ?As universidades têm uma responsabilidade séria quando arrumam convênios de estágio. Elas têm que designar monitores para este fim, supervisionar o conteúdo?, acredita. ?Algumas empresas – agentes de integração – têm o objetivo de precarizar a mão-de-obra, sem se preocupar com o conteúdo pedagógico?, arremata Serathiuk.

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