Estados anulam parte dos ganhos do Super-Simples

Mudanças nas legislações estaduais estão invertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária. A ampliação da substituição tributária, mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo, tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários. Em vigor há um ano, o Super-Simples já conta com quase três milhões de companhias em todo o País.

Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo são alguns dos Estados que expandiram a pauta de produtos com substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, o decreto que entrou em vigor a partir de fevereiro incluiu setores como o de cosméticos confecções e alimentos no sistema. "São segmentos com ampla atuação de pequenos negócios", diz o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos de Micro e Pequenas Indústrias (Assimpi) Joseph Couri.

Com a substituição tributária, essas empresas têm de pagar o ICMS antecipado por toda a cadeia produtiva, o que, segundo especialistas, acaba comprometendo seu capital de giro. "As MPEs não têm nenhum benefício em troca desse pagamento antecipado", diz o diretor-executivo da consultoria contábil Confirp, Richard Domingos. "Pelo contrário, ela ainda tem um problema financeiro, de antecipar o imposto de um produto que ainda não vendeu.

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