Estado mantém isenções do ICMS

O governo do Estado garante que a política tributária que beneficia com isenção ou redução fiscal as micro, pequenas e médias empresas do Estado será mantida, com a vigência do SuperSimples, novo regime tributário federal que entra em vigor no próximo dia 1.º de julho. Tanto que já tramita na Assembléia Legislativa e foi aprovado em primeira discussão um projeto de lei (número 406/2007) que amplia a isenção de ICMS para as micro e pequenas.  

O mesmo projeto assegura também a continuidade das reduções tributárias àquelas empresas paranaenses que se enquadrarem no SuperSimples Nacional. A lei complementar federal que instituiu o SuperSimples Nacional (número 123/2006) prevê, nos parágrafo 18.º e 20.º do artigo 18, que municípios, estados e o Distrito Federal podem conceder isenção ou redução tributária a micro e pequenas empresas.

Com relação à ?sobrevivência? das empresas, o Estado tem os menores índices de empresas que encerram as atividades no primeiro ano de funcionamento. ?A taxa no Paraná é de 25%, enquanto em outros estados chega a 30%?, observa o diretor-presidente da Jucepar, Júlio Maito Filho, acrescentando que as isenções ou reduções tributárias dão fôlego para que as empresas criadas se mantenham abertas no primeiro ano de existência.

Ainda segundo Maito Filho, das 180 mil empresas abertas no Paraná desde 2003, em torno de 30% dos empreendedores declaram optar por montar negócio próprio em razão das facilidades tributárias que o Estado oferece. ?A política do governo do Estado, somada às ações do governo federal, está trazendo da informalidade pessoas que resolvem abrir uma empresa própria?, ressalta o diretor da Jucepar.

O projeto aprovado pela Assembléia amplia as isenções do ICMS para as empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e cria as reduções e a cobrança do imposto em 16 faixas, sempre conforme o faturamento bruto da empresa. Até o teto de R$ 480 mil, o porcentual cobrado será de 0,67%.

A partir da receita de R$ 480 mil até R$ 600 mil/ano, o porcentual será de 1,07%, e de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano e R$ 720 mil/ano. A cobrança de 1,52% será para empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil, e chega a 2,07% para empresa com receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.

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