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Estado inaugura delegacia exclusiva para disputas tributárias

Uma delegacia dedicada exclusivamente a julgar disputas envolvendo tributos entre o Estado e o contribuinte entrou em funcionamento no Paraná, como parte do programa de modernização que está em implantação na Secretaria da Fazenda. Sem contratar funcionários, a delegacia vai concentrar o julgamento em primeira instância de todas as contestações feitas por empresas que discordam de autos de infração que receberam.

Até agora, o julgamento era feito nas 12 delegacias regionais espalhadas pelo Estado, o que ocasionava decisões diferentes, muitas vezes conflitantes, para casos semelhantes. A formação de um grupo especializado vai padronizar decisões, formar jurisprudência e garantir transparência e agilidade ao processo, avalia o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.

Ao dar posse ao delegado Jair Ferreira, Hauly enfatizou a necessidade de atualização tecnológica para garantir melhor atuação ao setor de arrecadação, estratégico para permitir que o Estado obtenha os recursos que vão garantir seu desenvolvimento. “O empresário está sempre adiante do Fisco (em relação à tecnologia)”, ponderou Hauly, reafirmando a disposição do governo de buscar a modernização e o reconhecimento de talentos. O secretário sugeriu a criação de um banco de talentos para “agilizar esta área extremamente sensível, que é a arrecadação justa de tributos”.

Hauly reforçou um dado que o preocupa desde que assumiu a secretaria: o Paraná tem um déficit tributário estrutural de 0,6%, correspondente à diferença entre a participação do Estado no PIB nacional, de 6%, e a arrecadação, que chega apenas a 5,4%. Recuperar essa diferença é fundamental, na opinião do secretário, para recompor a capacidade de investimento do Estado.

A Delegacia de Julgamento, de acordo com Jair Ferreira, vai reduzir custos ao mesmo tempo em que agiliza os procedimentos. Segundo ele, será possível redirecionar processos e agrupá-los por jurisprudência. A delegacia já conta com 1,5 mil processos prontos para julgamento. Se o contribuinte ainda recorrer, o processo passa para o Conselho do Contribuinte.