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Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão

 

As regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 foram divulgadas ontem pela Receita Federal. Junto com reajustes nos valores que tornam obrigatório o envio da declaração, há duas mudanças significativas neste ano. O contribuinte poderá doar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até 3% do imposto devido por meio da declaração e haverá como importar dados do documento do ano anterior relativos a pagamentos efetuados (escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo).

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, as mudanças visam conferir mais facilidades ao processo. Estão obrigados a declarar, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 no ano passado. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

O prazo para entrega vai do próximo dia 1.º a 30 de abril. Mas o programa estará disponível para download a partir de segunda-feira. Das 26 milhões de declarações esperadas em todo o Brasil, o Paraná deve responder por 1,620 milhão. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multa de 1% a 20% do imposto devido.

Malha fina

Para a gerente sênior da área de Human Capital da Ernst & Young Terco, Flávia Coêlho Leite, o principal cuidado que deve se ter durante o preenchimento da declaração é com as digitações dos valores dos rendimentos assalariados. “Uma vírgula mal posicionada ou a diferença entre os centavos pagos, já retém a declaração devido ao cruzamento imediato de dados com a fonte pagadora”, aponta Flávia. A vantagem é que o comunicado sobre a necessidade de retificar o imposto é automáticos e o contribuinte pode corrigir até ser intimado. Quem, no entanto, tentar omitir ou fraudar a declaração pode ser multado em valor que inicialmente é de 75% do imposto devido a 150%, quando a fraude é constatada. “E o contribuinte responde a inquérito policial”, destaca Concetta.

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