Escolas devem divulgar planilha de custos

Com o início do período de matrículas nas escolas particulares, valem algumas orientações do Procon-PR para que sejam evitados problemas que venham prejudicar o aluno, pois os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor.

“A dúvida mais freqüente na hora da matrícula,” explica o coordenador estadual Algaci Túlio, “refere-se à variação de preços entre escolas”, lembrando que os preços diferenciados podem embutir a anuidade, que pode sofrer reajuste de um ano para outro em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e do aumento nos custos com pessoal e custeio. A escola deve divulgar a sua proposta de contrato, planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala de aula no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.

Contrato

Uma das principais orientações diz respeito ao contrato, documento imprescindível, que deve ser lido, entendido, datado e assinado. Não devem ser deixados espaços em branco. Uma das vias fica em poder do responsável e a outra com a escola.

No contrato devem constar informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, preço e mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos no pagamento, multas, entre outras.

Se houver discordância por parte dos pais ou responsáveis quanto aos valores apresentados, esta deverá ser manifestada através de ressalva no contrato.

A mensalidade corresponde ao valor total da anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Desse total, deve ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula. A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

O Código de Defesa do Consumidor considera prática infrativa a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para a cobrança de dívidas. O mesmo ocorre com o repasse de informação depreciativa, exposição do aluno ao ridículo, aplicação de índice ou fórmula de reajuste diversos do legal ou contratualmente estabelecidos. A escola também não pode impedir a transferência para outra escola, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, bem como impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras.

O Procon-PR também está à disposição para orientações, de segunda a sexta feira, das 8h30 às 18h, pelo “Disque Procon 0800-41-1512”, ou à Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, das 9h às 17h.

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