A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), com novas regras e prazo maior. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até 31 de maio, último dia para prestar contas.

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Neste ano, quem teve movimentação maior do que R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou vendeu ações com lucro que obriga a pagar o IR terá de declarar. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix vai entrar na fila de prioridades para pagamento da restituição.

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O programa do Imposto de Renda já está disponível para donwload no site da Receita Federal. Clique aqui e veja o passo a passo para baixar a versão no computador.

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O aplicativo para celular e tablet ainda não está disponível, assim como o acesso por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Essas opções serão liberadas no dia 15, assim como a declaração pré-preenchida. Para acessá-las, é necessário ter senha Gov.br.

A Tribuna do Paraná conversou com o Danilo Fermino, contador e diretor da Orconsil Contabilidade. Confira alguns questionamentos para não perder o prazo e se possível, ainda receber uma graninha.

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QUAIS AS NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ?

Danilo Fermino: O prazo de entrega, que costumava ser no meses de março e abril, para 2023 será de 15/03 até 31/05. A declaração pré preenchida está mais completa (devido à melhoria da ferramenta, quem optar por esse modelo conseguirá importar mais dados em comparação ao ano anterior, o que na prática facilita bastante o preenchimento das informações).

Outra novidade é optar pela restituição no formato PIX,que terá prioridade no recebimento. Para o IRPF 2023, apenas quem fez operações na bolsa acima de R$ 40 mil será obrigado a declarar. Até ano passado qualquer operação na bolsa gerava a obrigatoriedade da entrega, mas para esse ano a Receita Federal ampliou esse limite.

Para fechar, a pensão alimentícia, que antes era considerada um rendimento tributável, passou para a categoria de rendimento isento.

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Danilo Fermino: Quem, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (salários, aposentadoria, aluguéis, etc); recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte cujo total ultrapasse R$ 40 mil,quem vendeu imóvel em 2022 e obteve lucro; realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;obteve mais de R$ 142.798,50 de receita bruta proveniente de atividades rurais;quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil (imóveis, aplicações, saldo da conta bancária, etc.) ou quem morava fora, e passou a morar no Brasil em 2022

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?

Danilo Fermino: Quem for obrigado e não entregar a declaração terá multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por exemplo, se na sua declaração o valor do imposto devido for de R$ 2 mil, a multa poderá chegar em R$ 400 reais. O ideal, caso não consiga fazer a tempo, é entregar a declaração zerada (para não perder o prazo da entrega) e posteriormente fazer uma retificação. Assim você escapa da multa pela falta de entrega no prazo.

COMO SEI SE TENHO RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Danilo Fermino: Durante a elaboração da declaração, o programa da Receita Federal faz o cálculo automaticamente e indica previamente se haverá valores a restituir ou a pagar.

QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Danilo Fermino: A lista de prioridade é para idosos com idade igual ou superior a 80 anos,idosos com idade igual ou superior a 60 anos,pessoas com deficiência ou doença grave,contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério,contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix e aí demais contribuintes. Os lotes do pagamento são nos dias 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

NÃO TENHO PIX. VOU CONSEGUIR RECEBER A RESTITUIÇÃO?

Danilo Fermino: Sim, a restituição continuará acontecendo como nos anos anteriores. Basta indicar o banco, agência e conta nos campos indicados na declaração.

COMO FAÇO A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR?

Danilo Fermino: Para utilizar esse recurso é necessário ter uma conta no portal gov.br nível prata ou ouro.

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