Economia

Empresas têm até dezembro para se adaptar ao fim da escala 6×1

Imagem mostra um homem em uma obra carregando um capacete, um EPI de construção.
Foto: Depositphotos

A emenda constitucional que acaba com a escala 6×1 e a jornada semanal de 44 horas foi promulgada na sexta-feira (16). A partir de agora, empresas que mantêm contratos nessas condições têm 60 dias para rever suas operações. Isso significa que o prazo final é 16 de dezembro. As informações são da Gazeta do Povo.

Após os 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que 14,8 milhões de vínculos trabalhistas seguem a escala 6×1, o que representa 33,2% dos contratos celetistas analisados.

Medidas variam conforme o setor de atuação

As alternativas para os empresários dependem das características de cada atividade. Entre os caminhos estão reorganizar escalas, contratar funcionários, redistribuir tarefas, investir em automação e alterar horários de funcionamento. Em muitos casos, a solução será uma combinação dessas medidas.

A negociação coletiva também pode ser usada para adaptar a jornada. A emenda prevê mecanismos de compensação e ajustes na distribuição das horas. Sindicatos de trabalhadores e empregadores terão papel importante na definição de como a mudança será aplicada em cada setor. Convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras precisarão ser revistos.

Comércio e serviços devem reorganizar turnos

Bares, restaurantes, padarias e supermercados que funcionam sete dias por semana não podem simplesmente transferir todos os empregados para uma jornada de segunda a sexta. Uma das possibilidades é reorganizar a equipe em diferentes turnos, para que os trabalhadores tenham dois dias de descanso, mas a empresa continue funcionando durante toda a semana.

Outra opção é o contrato de trabalho intermitente, previsto na CLT desde 2017. Nesse regime, a prestação de serviços ocorre em períodos alternados, conforme a demanda, com remuneração proporcional ao período trabalhado. O modelo pode ajudar a reforçar equipes em horários de maior movimento.

Reduzir o período de funcionamento do negócio também é uma alternativa. Se a primeira ou a última hora do expediente tiver pouco movimento, pode ser mais barato abrir uma hora mais tarde ou encerrar as atividades uma hora mais cedo do que contratar um empregado adicional.

Setores como saúde e segurança, que utilizam jornadas diferenciadas como a 12×36, dependem de como a nova regra será regulamentada e das normas coletivas aplicáveis. Já na indústria e construção civil, o ajuste pode envolver planejamento mais eficiente da produção, equipamentos mais produtivos e redistribuição de atividades.

Para atividades administrativas, a adaptação pode ser mais simples. A jornada de empregados que trabalham 44 horas semanais pode ser reduzida. Para manter a produtividade, a empresa precisará eliminar tarefas pouco produtivas, reduzir reuniões e automatizar processos repetitivos.

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