Empresas podem usar Refis 3 a partir de agosto

Brasília (AE) – A partir do dia 1.º de agosto, as empresas com débito junto à Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento da dívida na forma prevista na medida provisória 303, que trata do parcelamento excepcional, também chamado de Refis 3. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o potencial de débitos que podem ser renegociados chega perto de R$ 880 bilhões. Esse total inclui os R$ 120 bilhões, objeto dos dois programas de parcelamento anteriores, mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, além de R$ 340 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e R$ 160 bilhões de débitos previdenciários.

Segundo Cardoso, a partir do dia 14 de agosto, tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional só vão aceitar os requerimentos para a inclusão no novo programa de parcelamento se eles forem feitos via internet. A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses, que a Receita tem que consolidar. Nesse caso, o pedido via internet vai estar disponível só a partir de 1.º de setembro. As empresas interessadas no parcelamento devem ficar atentas para não perderem o prazo final de inscrição no programa, que é até 15 de setembro.

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