Empresas podem criar cooperativas de crédito

Brasília  – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu autorizar a criação de cooperativas de crédito para pessoas físicas formadas por empresários de qualquer porte. A condição para as novas cooperativas é a filiação a um sindicato patronal. Antes, a resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, só permitia a constituição de cooperativas de crédito formadas por micro e pequenos empresários, ou de livre associação.

Outra decisão adotada ontem prorroga para 31 de março de 2004 o prazo para que os comitês de auditorias constituídos por instituições financeiras passem a funcionar. Esses comitês foram criados a partir da resolução 3.081, de 29 de maio de 2003, e vão dar mais transparência à administração bancária e das demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Os comitês poderão ser substituídos pelo conselho fiscal ou pelo conselho de administração, desde que esses sejam permanentes.

O CMN decidiu ainda estender para 20 de janeiro de 2004 a data limite para que as entidades fechadas de previdência privada entreguem à Secretaria da Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, o plano de enquadramento nas regras de aplicação financeira para reduzir o risco de insolvência nos fundos de pensão. Por meio da resolução, ficou estabelecido que a SPC deve avaliar e submeter o referido plano ao CMN até 22 de março de 2004. A prorrogação é só para as entidades que acham que não têm condições de se enquadrar nas regras até dezembro de 2005.

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