Empresas melhoraram no 1.º semestre

São Paulo (ABr) – Todos os indicadores que refletem o grau de inadimplência das empresas no País mostram que a capacidade delas de quitar seus débitos melhorou no período de janeiro a junho deste ano em comparação com igual período do ano passado. O número de pedidos de falência foi 28,1% menor, totalizando 5.362 requerimentos ante 7.462. As informações são da Serasa.

Também houve queda de 8,4% nos processos de falência decretados, que atingiram 2.142 contra 2.338, e de 14,4% no volume de concordatas requeridas (249 contra 291). Os casos de concordata acatados somaram 174 ante 226, volume 23% mais baixo.

De acordo com o diretor da Serasa Laércio de Oliveira, ?a queda no volume de falências e concordatas no primeiro semestre de 2005 é reflexo da recuperação da atividade econômica verificada no ano passado?. Laércio lembrou, em nota distribuída pela assessoria de imprensa, que ?em momentos de ciclos econômicos mais propensos à realização de negócios (retomadas ou manutenção do crescimento da atividade econômica) é razoável esperar que os credores utilizem menos esse recurso de cobrança?.

Para cada falência decretada no primeiro semestre, houve uma proporção de 2,5 pedidos enquanto, no mesmo período do ano passado, a proporção era de 3,2 solicitações.

Na comparação de junho deste ano com o mesmo mês de 2004, o número de falências requeridas caiu 29% (935 contra 1.317), mas aumentou 4,3% o volume das que foram deferidas (436 ante 418). As concordatas solicitadas apresentaram volume 31,7% superior (54 ante 41) e as que foram acatadas ficaram 18,4% acima de junho de 2004 (45 contra 38).

Segundo a Serasa, esse crescimento pode estar associado à entrada em vigor da nova Lei de Falências, que ?privilegia a recuperação e inaugura, após aproximadamente 11 anos de tramitação no Congresso Nacional, outra fase na história do direito falimentar brasileiro, com a substituição da concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial?.

A Serasa ressaltou que o novo sistema prevê três mecanismos para o devedor em situação de crise econômico-financeira: recuperação judicial, recuperação extra-judicial e falência. Nos dois primeiros casos, essa sistemática substitui o recurso da concordata, dando aos devedores a chance de evitar a decretação de sua falência.

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