Economia

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para escolher tributação

Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Depositphotos.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Depositphotos.

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos da reforma tributária. A escolha pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e afeta preços, margens de lucro e competitividade. As informações são da Gazeta do Povo.

A empresa pode manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar por recolher os dois tributos separadamente, pelo sistema regular de débitos e créditos. Nesse segundo caso, os tributos deixam de ser apurados dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os demais impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permanecem no Simples.

O principal ponto a ser analisado é o perfil dos clientes. Empresas que vendem para outras empresas podem ter mais motivos para optar pelo sistema separado, enquanto negócios que vendem diretamente ao consumidor final tendem a ter menos vantagens nessa mudança.

Créditos tributários pesam na decisão

No sistema regular, as empresas podem aproveitar créditos de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e repassá-los aos clientes empresariais. Já quando a empresa mantém os dois tributos dentro do Simples, os clientes corporativos aproveitam apenas créditos proporcionais à alíquota recolhida no regime simplificado. Na prática, o crédito tende a ser menor.

Segundo Alexandre Tortato, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e tributarista do Tortato Advogados, a reforma permite que cada empresa escolha entre os dois modelos. Para negócios integrados a cadeias produtivas industriais ou comerciais de grande porte, a apuração separada pode ser especialmente relevante.

Regime híbrido exige mais controle

Para estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor final, a vantagem do regime híbrido tende a ser menor. Como o consumidor não aproveita créditos de IBS e CBS, a possibilidade de transferir esses créditos não influencia da mesma forma a decisão de compra.

Por outro lado, o regime híbrido aumenta a complexidade da operação. A empresa passa a precisar de controles fiscais mais rigorosos, pode demandar maior suporte contábil e ter custos adicionais de conformidade. O Microempreendedor Individual (MEI) fica fora dessa escolha e permanece no modelo de arrecadação simplificado e fixo.

Quem não fizer a escolha dentro do prazo permanecerá automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre daquele ano. Para os contribuintes que escolherem o modelo híbrido em setembro, o prazo para eventual desistência termina em 30 de novembro de 2026.

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