Empresas do Paraná podem contratar 100 mil aprendizes

As empresas paranaenses têm condições de contratar cerca de 100 mil jovens aprendizes. A estimativa é do chefe da Seção de Inspeção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), auditor fiscal Luiz Fernando Busnardo, e toma por base o percentual mínimo de aprendizes exigido pela Lei 10.097/2000 a Lei do Aprendiz.

Hoje, porém, o número de jovens contratados para aprendizagem profissional é bem menor. Segundo dados da DRT/PR, em 2003 eles chegaram a 2.791 – sendo 1,2 mil registrados sob ação fiscal. Até março deste ano eles somavam apenas 223 contratados. São classificados como aprendizes os estudantes entre 14 e 18 anos que estiverem matriculados em cursos de aprendizagem profissional. A duração de cada curso deve ser de no mínimo 2 anos.

Os jovens podem ser contratados para jornadas de 4 horas de trabalho e devem ser remunerados tanto pelas horas de estudo quanto pelas de trabalho. Devem contratá-los, obrigatoriamente, as empresas optantes do Regime Simplificado de Tributação (Simples), com faturamento anual superior a R$ 1,2 milhão. Destas, as pequenas e as micro-empresas, com renda inferior àquele valor, podem contratar os adolescentes se desejarem. Para as não optantes, a obrigatoriedade é geral – todas devem contrastarindependete do faturamento.

Para aumentar o número de vagas nos cursos de aprendizagem profissionalizante e de contratações, que é objeto da campanha publicitária lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o Instituto Ethos, na semana passada, a DRT/PR já promoveu uma série de seminários. O objetivo desses eventos é informar e sensibilizar as entidades formadoras e os empresários dos segmentos industrial, comercial, rural e de transportes.

Os participantes conheceram detalhes sobre a legislação e a necessidade de comprovar a contratação dos aprendizes via notificação à DRT. Segundo Luiz Fernando Busnardo, a preocupação com a oferta de vagas existe porque ela precisa ser ampliada na proporção em que mais empresas recrutarem aprendizes. “A intenção é que os empresários cumpram a Lei do Aprendiz e, para isso, é preciso haver interessados freqüentando os cursos de aprendizagem. Se a oferta de cursos não aumentar, a lei não será cumprida por deficiência da área de formação – e não por causa da boa-vontade das empresas”, explica.

Com o objetivo de apoiar as iniciativas de aumento de vagas, o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, tem mantido reuniões com os representantes do Ministério Público Estadual e dos Conselhos Municipais da Criança e da Adolescência, além das lideranças do Sistema S (Senai, Sesc, Senar, Senat). “Junto ao Conselho Estadual do Trabalho, estamos buscando também o apoio das instituições governamentais sem fins lucrativos, que têm contribuído com a aprendizagem de forma voluntária”, disse.

Ainda em fase de organização, o curso a ser ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) está entre as mais recentes opções de profissionalização. Em parceria com a cooperativa agropecuária de Rolândia, na Região Norte, a entidade está prestes a assinar um termo de cooperação técnica para levar cursos para os filhos dos produtores rurais da região, de acordo com as exigências legais.

Para contratar

Para contratar jovens aprendizes, as empresas interessadas precisam, em primeiro lugar, fazer contato com uma instituição formadora sem fins lucrativos que preste assistência ao adolescente nessa área, esteja conveniada ao Sistema “S? e possua um programa de aprendizagem. Esse programa deve estar registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Portaria 702/01.

Essa instituição deve possuir também estrutura física para ministrar o programa proposto, que é objeto de fiscalização pela DRT, e recursos humanos com formação exigida pela Portaria 702. A DRT ou a Subdelegacia Regional do Trabalho deve ser comunicada sobre a existência dessas organizações e receber cópia do programa de aprendizagem.

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