Economia

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até segunda para enviar dados

Imagem mostra uma calculadora com um gráfico em formado de pizza e símbolos de dinheiro ao lado.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar informações sobre remunerações e carreiras no Portal Emprega Brasil. Os dados são usados para elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações são da Agência Brasil.

O procedimento é obrigatório e deve ser feito na área do empregador do portal, com login pela plataforma Gov.br. As empresas precisam informar dados comparativos de salários entre homens e mulheres, informações sobre planos de cargos e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.

Quem não atualizar os dados duas vezes ao ano está sujeito a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou mesma função. A lei segue o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero até 2030.

Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

De acordo com o 5° Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril pelo MTE, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo análise de informações prestadas por 53 mil empresas.

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional.

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