Economia

Empresas catarinenses conseguem liminar contra aumento de imposto federal

Imagem mostra uma pilha de moedas com um porquinho cofinho branco ao lado.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

Três empresas catarinenses do setor agroflorestal conseguiram uma liminar na Justiça que as livra do pagamento adicional de 10% nos impostos sobre o lucro presumido. A decisão foi dada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou inconstitucional o aumento nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As informações são da Gazeta do Povo.

O aumento foi criado pela Lei Complementar 224/2025, sancionada no fim do ano passado pelo presidente Lula. A lei reduziu incentivos fiscais federais para elevar a arrecadação do governo em cerca de R$ 23 bilhões em 2026. O lucro presumido é um regime em que empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem calcular sua tributação com base em uma estimativa da Receita Federal, e não no lucro real apurado.

O juiz declarou que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim uma forma alternativa de calcular o imposto. Por isso, o aumento da tributação sobre esse regime violou o princípio da transparência e da proporcionalidade. As empresas Agro Florestal Aliança, Laminados AB e Malda Empreendimentos e Participações também conseguiram o direito de compensar o valor adicional já pago.

O advogado Dalton Dallazem, que representa as três empresas, explica que a lei não foi clara ao tratar o lucro presumido como benefício fiscal. “Ao confundir ‘alhos com bugalhos’, a lei não foi transparente nem objetiva, e por isso o juiz a declarou inconstitucional”, afirma. O escritório Perin & Dallazem Attorneys at Law representa cerca de 20 outras empresas que discutem o mesmo tema na Justiça.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, e o processo foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no fim de julho. Segundo levantamento do escritório Velloza Advogados, há ao menos 13 decisões favoráveis aos contribuintes sobre o assunto em primeira e segunda instâncias. A sentença de Florianópolis foi a primeira a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o aumento do imposto. Se o STF confirmar esse entendimento, a decisão poderá afetar cerca de 1,51 milhão de empresas optantes pelo lucro presumido no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Esse montante representa entre 5,5% e 6% do total de empresas ativas no país.

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