A China liberou os procedimentos para que empresas brasileiras exportem polpas e frutas congeladas ao país asiático. Com a medida, produtores interessados já podem iniciar o processo de habilitação para vender esses produtos no mercado chinês.

continua após a publicidade

As informações são da Agência Brasil.

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário exigido para as exportações brasileiras. Os estabelecimentos interessados devem fazer o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.

A autorização vale para frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Frutas que ainda não foram reconhecidas precisam passar por procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

continua após a publicidade

O registro no Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que apresenta a documentação exigida. Após análise e aprovação pela GACC, a empresa recebe um número de registro necessário para realizar os embarques.

As exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. O Ministério da Agricultura e Pecuária orienta os exportadores a consultarem os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação.

continua após a publicidade