Empresa pode parcelar débito do Simples

São Paulo (AE) – As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que têm débitos perante a Receita Federal com vencimento até 30 de junho de 2004 podem aderir ao programa de parcelamento especial para pagar a dívida em até 60 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00. O prazo para a adesão começa na quarta-feira e vai até 30 de setembro. As normas estão na Instrução Normativa n.º 444, da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto.

Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante apresentação de um documento chamado Pedido de Parcelamento do Simples. A adesão também poderá ser feita na unidade da Receita Federal de jurisdição do devedor, excepcionalmente para os contribuintes que não puderem formalizar o pedido pela internet.

O prazo para o pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50,00, vence em 30 de setembro. As parcelas serão corrigidas mensalmente pela taxa Selic. O recolhimento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 7659.

Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, há no País cerca de 3 milhões de empresas inscritas no Simples. Desse total, algo em torno de 300 mil têm débitos com o Leão. Monteiro diz que esta é a primeira vez que a Receita oferece a esses empresários a oportunidade de parcelar os débitos.

O tributarista Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, explica que o Simples é um programa de tratamento tributário diferenciado para microempresas (aquelas que têm faturamento anual de até R$ 120 mil) e empresas de pequeno porte (com faturamento anual acima de R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão). Algumas atividades, como a de prestação de serviço com profissão regulamentada, estão excluídas do Simples.

Ao aderir ao Simples, explica o tributarista, as empresas recolhem imposto incidente sobre a receita com alíquotas que vão de 3% a 8,6%. Nesses porcentuais já estão incluídos o IRPJ, o PIS, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o INSS. Se for indústria, há aumento de 0,5% de IPI. E, se houver convênios com estados e municípios, como em São Paulo, existe aumento de 1% para o ICMS e de 1% para o ISS.

Paiva comenta que as empresas em débito com o Fisco correm o risco de exclusão do Simples. Para não perder esse tratamento tributário diferenciado, o parcelamento proposto pela Receita Federal pode ser uma boa opção.

Confissão

O tributarista adverte, no entanto, que o pedido de parcelamento equivale à confissão do débito. Portanto, antes de fazer a adesão, é indicado que o contribuinte tome conhecimento do total de sua dívida para calcular o valor da parcela e verificar se tem condições de arcar com os pagamentos mensais. Isso porque, caso deixe de pagar duas prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido automaticamente e o débito inscrito na Dívida Ativa da União, o que facilita a execução judicial.

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