Partido do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (RJ), o DEM elaborou emenda à reforma da Previdência para “suavizar” a chamada regra de transição para aposentadoria. De acordo com minuta da proposta a qual o Broadcast Político teve acesso, a idade mínima de 65 anos para aposentadoria só valeria para servidores públicos e trabalhadores em geral que nasceram depois de 1993.

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Pela proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso Nacional, trabalhadores só poderão se aposentar com 65 anos de idade. Para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, porém, há uma regra de transição que permite que essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário. Pela regra, esses homens e mulheres terão de pagar um “pedágio” de 50% do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

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A emenda do DEM mantém o pedágio de 50%, mas amplia, de forma escalonada, o alcance da regra de transição. A proposta cria 12 fases do escalonamento, que começa para trabalhadores que nasceram até 1962, que poderão se aposentar, desde que pagando o pedágio, com 58 anos (homens) e 54 anos (mulheres), e segue até os que nasceram de 1993 em diante, que só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos.

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“Da forma como apresentada pelo Executivo, seria equivocado tratar a regra como sendo de transição. O mero ‘corte’ nas idades de 50 a 45 anos para, respectivamente, homens e mulheres, provocará injustiças para aquelas pessoas que já estão no mercado de trabalho, tanto público quanto privado, e que têm expectativa de direito com base na regra previdenciária atual”, justifica o partido na minuta da emenda.

A emenda também prevê regra de transição ainda mais “branda” para professores da educação infantil, ensinos fundamental e médio e policiais. A proposta prevê redução escalonada da idade e do tempo de contribuição para homens e mulheres dessas categorias. A proposta enviada pelo governo não trazia regras diferenciadas para professores e policiais. Apenas militares e policiais militares não foram atingidos pela reforma.

A emenda do DEM ainda não foi protocolada na comissão especial que discute a reforma da Previdência da Câmara. O prazo para emendamento no colegiado acaba somente na próxima semana. A proposta deve contar com a simpatia do relator da reforma no colegiado, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Em palestra nesta terça-feira, 7, o parlamentar defendeu a adoção de uma regra de transição escalonada.

Veja a regra de transição proposta na emenda do DEM:

Nascidos

Até 1962 – 58 anos (homem)/ 54 anos (mulher)

1963 a 1965 – 58 anos e 8 meses (homem)/ 55 anos (mulher)

1966 a 1968 – 59 anos e 4 meses (homem)/ 56 anos (mulher)

1969 a 1971 – 60 anos (homem)/ 57 anos (mulher)

1972 a 1974 – 60 anos e 8 meses (homem)/ 58 anos (mulher)

1975 a 1977 – 61 anos e 4 meses (homem)/ 59 anos (mulher)

1978 a 1980 – 62 anos (homem)/ 60 anos (mulher)

1981 a 1983 – 62 anos e 8 meses (homem)/ 61 anos (mulher)

1984 a 1986 – 63 anos e 4 meses (homem)/ 62 anos (mulher)

1987 a 1989 – 64 anos (homem)/ 63 anos (mulher)

1990 a 1992 – 64 anos e 8 meses (homem)/ 64 anos (mulher)

1993 em diante – 65 anos (homem)/ 65 anos (mulher)