Em vigor redutor de R$ 100 para IR

Algumas empresas pagam os salários de seus funcionários no último dia útil do mês. Outras esperam até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho, prazo máximo previsto pela legislação, para fazer o pagamento. A boa notícia, para quem vai receber o salário de julho na sexta-feira, quinto dia útil de agosto, é que o valor líquido poderá ser um pouco maior, porque já estará vigorando a aplicação do redutor de R$ 100 na base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, o que significa uma economia de até R$ 27,50, dependendo do salário do contribuinte. A norma vale para os rendimentos assalariados recebidos nos meses de agosto a dezembro, mais o 13.º salário, segundo a Medida Provisória n.º 202, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho. O redutor na base de cálculo do imposto, no entanto, será aplicado apenas aos rendimentos de trabalho assalariado, como determina a MP, alerta Valdir Amorim, tributarista especializado em Imposto de Renda e coordenador da Consultoria IOB Thomson. A aplicação do redutor de R$ 100 na base de cálculo do Imposto de Renda para os assalariados significa que o limite de isenção de R$ 1.058, que vigorou até o mês passado, passa na prática para R$ 1.158. Já o contribuinte que recolhe pela alíquota de 15%, base de cálculo de R$ 1.058,01 até R$ 2.115, vai recolher menos R$ 15 na fonte. E o que recolhe pela alíquota de 27,5%, base de cálculo acima de R$ 2.115, pagará menos R$ 27,50.

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