O ministro da Economia, Paulo Guedes, criou o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), a quem caberá a edição de enunciados de súmulas que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Cosat será composto pelo presidente do Carf, que o presidirá, pelo secretário especial da Receita Federal e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional.

O ato estabelece que a proposta de enunciado somente será aprovada por unanimidade de votos e deve ser fundamentada em súmula ou resolução do Carf ou, pelo menos, em três decisões firmadas por turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), em reuniões distintas.

“Se houver superveniência de decisão com trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, que contrarie enunciado de Súmula da Administração Tributária Federal, esta será revogada por deliberação do Cosat”, diz a portaria.

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