Combater o trabalho infantil será uma das propostas da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) para 2006. A Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) irá focar as ações da fiscalização na economia informal, que possui inúmeras crianças trabalhando. Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, o combate ao trabalho infantil é um dos principais focos de atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As fiscalizações serão realizadas em nível estadual e contarão com a participação de 20 auditores fiscais do Trabalho (AFTs) da DRT/PR e das Subdelegacias do Estado (Ponta Grossa, Maringá, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu). Com o intuito de organizar um planejamento integrado de ações educacionais, sociais e de fiscalização no combate ao trabalho infantil, Serathiuk esteve reunido na última semana com coordenadores do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil. Após o encontro, ficou determinado que a ação fiscal da DRT será integrada com o planejamento do fórum, que tem como objetivo ampliar os beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Cenário
Em 2005, foram encontradas trabalhando no Brasil, pela ação do MTE, 7.748 crianças de 0 a 16 anos. Neste ano, já foram localizadas, durante o mês de janeiro e fevereiro, 338 crianças. Ao encontrá-las trabalhando, os AFTs costumam encaminhá-las ao Peti, que está sendo executado em 154 municípios do Paraná, ou seja 38% do total de municípios do Estado – que precisa ter o numero de beneficiários ampliado.
Do total de crianças encaminhadas ao Peti, 52% são da zona rural e 48% da zona urbana, com predominância de atividade no comércio e lixões. ?Quando essas crianças são encaminhadas ao programa, a família pode participar do Bolsa Escola, que possibilita o acesso à educação e ao benefício de R$15,00 por mês, para no máximo três crianças de cada família?, conta Serathiuk.
Segundo o Fórum de Combate ao Trabalho Infantil, ao analisar a última pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ PNAD), em 2001, 12,6% de crianças e adolescentes, com idade entre 5 a 17 anos de idade, eram ocupadas no Brasil. A população ocupada, com idade entre de 5 a 14 anos, estava mais concentrada em pequenos empreendimentos familiares, principalmente no setor agrícola e desenvolvendo trabalhos sem remuneração. Em 2002, a atividade agrícola detinha 59,7% das crianças ocupadas de 5 a 14 anos de idade. No grupo etário de 5 a 9 anos, este percentual foi de 75,6 % e no de 10 a 14 anos de idade ficou em 57,3 %.
Já no Paraná, que possui mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes, 348.249 realizavam algum tipo de atividade. Destes, 122.642 trabalhavam até 20 horas por semana, 97.161 desempenhavam suas atividades entre 21 a 39 horas e 128.082 trabalhavam mais de 40 horas semanais, o restante não declarou. Do total de crianças ocupadas, 260.796 freqüentavam a escola e 87.453 não estavam estudando.
Multas
A empresa que propicia o trabalho infantil, como consta no Artigo 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está sujeita a uma multa mínima de
R$ 402,53 para cada criança empregada. Os valores das multas podem ser dobrados quando a empresa já possui um histórico de exploração infantil.
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Programas Especiais (Nape), Marilza Lima da Silva, afirma que a quantidade de denúncias referentes ao trabalho infantil que chega à DRT ainda é muito pequena. Segundo ela, infelizmente a sociedade parece aceitar o trabalho dos menores. ?As pessoas pensam que é melhor a criança estar trabalhando do que estar na rua?, relata. A coordenadora alerta que a sociedade precisa estar mais consciente.
De acordo com Marilza, o trabalho infantil pode ser classificado de varias maneiras. Se a criança tiver menos de 14 anos, o Artigo 7.º da CLT proíbe que ela trabalhe. Caso tenha entre 14 e 16 anos é considerada, pelo Artigo 403 da CLT, um menor aprendiz e pode exercer atividades práticas, que não lhe causem riscos. Neste caso, o menor deve estar estudando uma teoria sobre a atividade desenvolvida. Se o adolescente tiver entre 16 a 18 anos, pode trabalhar também em atividades que não lhe causem risco, porém com algumas restrições. O trabalho não deve atrapalhar seu rendimento escolar, sendo proibida a realização de horas extras e trabalho noturno.
Segundo Marilza, o trabalho infantil não se concentra em uma única atividade. Já foram encontradas crianças trabalhando como lavadores de carros, distribuindo panfletos, catadores de papel – muitas vezes com os próprios pais -, entre outras situações.
Denúncias
Para denunciar o trabalho infantil, as pessoas devem entrar em contato com a DRT/PR pelo telefone 41 3219-7716, via e-mail (marilzal.drtpr@mte.gov.br), ou nos Conselhos Tutelares da cidade, que irão encaminhar as denuncias para a DRT/PR. A fiscalização sempre privilegia o caso de trabalho infantil. ?Há prioridade da distribuição da fiscalização para apurar esse tipo de denuncia?, diz.
Também podem ser efetuadas denúncias pessoalmente ou através de cartas anônimas.
O endereço da DRT/PR é Rua José Loureiro, 574, Centro, CEP 80.010-924, Curitiba-PR. A Delegacia do Trabalho tem o papel de identificar os casos existentes, punir o possível beneficiado e encaminhar as crianças para as autoridades competentes, sempre com a finalidade de incluí-las em programas sociais com retorno a escola.


