As empresas que desejarem participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem se informar sobre o assunto junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Resultado de uma parceria entre empresas, empregados e governo iniciada em 1976, o PAT busca melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho através da garantia de alimentação de qualidade para os mesmos.

No Paraná, o PAT beneficiava até o ano passado 492.239 funcionários de 9.076 empresas. Isso representa 5,79% dos trabalhadores e 7,9% das empresas participantes do programa em todo o Brasil. Na época, havia no país 8.502.294 empregados beneficiados e 114.809 empresas inscritas no PAT.

Entre os paranaenses, 173.579 trabalhadores recebiam o benefício na forma de refeições servidas na empresa durante o expediente. Para os demais, o PAT chegava na forma de vale-refeição (119.695 trabalhadores), vale-compras de alimentos (131.929) e cesta de alimentos (100.125).

Caminho

Pode aderir ao PAT qualquer pessoa jurídica que tenha pelo menos um empregado. Estágiários e bolsistas podem ser incluídos entre os beneficiados. A empresa interessada deve adquirir o formulário próprio nas agências dos Correios ou na homepage do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br). Esse formulário deverá ser preenchido e entregue nos Correios ou via internet, setor de Saúde e Segurança do Trabalhador da DRT em Curitiba. No interior do Estado, o documento deve ser encaminhado às subdelegacias ou agências do órgão.

Para manter o programa, a empresa pode descontar do funcionário até 20% sobre o valor de cada refeição e assume o restante das despesas. Essa é a previsão legal, mas o que regula o desconto é o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho. O empregador, porém, pode ser compensado na hora de declarar o Imposto de Renda porque a despesa pode ser abatida do lucro tributável.

O direito ao abatimento, no entanto, só é possível para as empresas que tiverem informado a adesão ao programa no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). É o que observa a agente de higiene e segurança da DRT/PR Nancy Nacarato, que é a responsável do órgão pelo acompanhamento do PAT. A informação deve ser repetida a cada ano. Um detalhe importante é que a não adesão implica obrigatoriedade de recolhimento de Fundo de Garantia e Previdência Social sobre o valor do benefício, entre outros encargos. “É muito importante que as empresas e os sindicatos estejam esclarecidos sobre esse aspecto porque existe muita confusão na área”, finaliza Nancy.

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